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Quase 300 mil passageiros aéreos têm direito a indemnização por perturbações nos seus voos: podem receber até 600 euros

Redação

2,2% dos passageiros aéreos com direito a indemnização, a nível mundial, devem-se a atrasos e cancelamentos com origem em aeroportos de Portugal;

O verão está a chegar ao fim e, com ele, a época alta do turismo. Entre junho e setembro, concentra-se o maior número de movimentos de passageiros e os aeroportos apresentam-se como uma importante plataforma neste movimento. Por conseguinte, devido ao aumento de passageiros e de tráfego aéreo durante esta época, os atrasos nos voos são mais frequentes.

De acordo com dados da AirHelp, empresa líder mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos, este verão o número de pessoas que apanharam um voo a partir dos aeroportos nacionais manteve-se igual a 2023: 10 milhões de passageiros. No entanto, as taxas de perturbação dos voos – atrasos e cancelamentos – diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% no verão de 2024. Destes, cerca de 285 mil passageiros teriam direito a uma indemnização financeira ao abrigo dos vários regulamentos relativos aos direitos dos passageiros, a maior parte dos casos – aproximadamente 275 mil passageiros – ao abrigo dos regulamentos europeus CE261 e UK261.

Tendo em conta que, a nível mundial, há quase 13 milhões de pessoas com direito a indemnização por uma viagem programada durante o verão, 2,2% são referentes a atrasos e cancelamentos com origem nos aeroportos portugueses.